Paciente vai poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida, como prevê resolução divulgada hoje (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal. As regras estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos nos quais não há possibilidade de recuperação. A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação. O testamento vital, de acordo com o CFM, é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida – inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde – e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante. São aptas a expressar esse desejo pessoas com idade igual ou maior a 18 anos ou que estejam emancipadas judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais, lúcido e responsável p