Neste ano, estão dispensados de enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita todos os contribuintes que tiverem recebido, em 2011, até 23.499,15 reais a título de renda bruta tributável – como salários, por exemplo. Isso é o equivalente a uma remuneração mensal de 1.958,26 reais. No ano passado, o limite era de 22.487,25 reais anuais. Quem tiver imposto retido na fonte deve preencher o formulário, independente de ter entrado no novo limite de isenção. Isso porque alguns contribuintes podem perder a restituição do IR a que têm direito caso resolvam não declarar. A restituição gira em torno da declaração deste ano. Se houve uma retenção maior do que deveria, você não deve deixar passar batido. Apesar de a renda mínima para declaração do IR ter subido para 23.499,15 reais, o limite de isenção de pagamento de IR é de 18.799,32 reais. Acima disso, o contribuinte necessariamente terá IR retido na fonte, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%. Outras condições de dispensa O indivídu