Neste ano, estão dispensados de enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita todos os contribuintes que tiverem recebido, em 2011, até 23.499,15 reais a título de renda bruta tributável – como salários, por exemplo. Isso é o equivalente a uma remuneração mensal de 1.958,26 reais. No ano passado, o limite era de 22.487,25 reais anuais. Quem tiver imposto retido na fonte deve preencher o formulário, independente de ter entrado no novo limite de isenção. Isso porque alguns contribuintes podem perder a restituição do IR a que têm direito caso resolvam não declarar. A restituição gira em torno da declaração deste ano. Se houve uma retenção maior do que deveria, você não deve deixar passar batido. Apesar de a renda mínima para declaração do IR ter subido para 23.499,15 reais, o limite de isenção de pagamento de IR é de 18.799,32 reais. Acima disso, o contribuinte necessariamente terá IR retido na fonte, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.
Outras condições de dispensa
O indivíduo que constar como dependente no formulário de outra pessoa fica automaticamente desobrigado a declarar o IR individualmente. Neste caso, o contribuinte que fizer a inclusão poderá deduzir todos os gastos dedutíveis feitos com essa pessoa, desde que o dinheiro utilizado tenha saído do seu próprio bolso. Por isso, se um filho paga o plano de saúde da mãe e a inclui como dependente na sua declaração, automaticamente ganha o direito de abater o gasto do seu rendimento tributável total. Da mesma forma, caso um marido arque com INSS da esposa, poderá informar esse valor na declaração desde que faça a declaração em conjunto, isto é, que a qualifique como sua dependente. O contribuinte só pode deduzir o que ele paga e apenas para gastos feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Logo, as mensalidades de uma faculdade para um sobrinho ou a conta de um hospital paga para um amigo não poderão ser lançados na declaração de IR sob qualquer circunstância. Veja quais são as despesas dedutíveis e o limite para seu abatimento em: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/noticias/saiba-quais-sao-as-despesas-dedutiveis-do-ir. (Marcela Ayres, de Exame.com)
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