Proprietários e condutores sabem que os veículos (automotores, ciclísticos e até de tração animal) podem ser apreendidos pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando for constatada alguma situação irregular. Mas, o que poucos conhecem é a parte da legislação do transito que trata dos direitos da pessoa, no momento da apreensão, a exemplo do oferecimento do auto de apreensão ao condutor do veículo, imprescindível para dar efeito legal ao ato. Em Jequié, não obstante, veículos foram apreendidos nos pontos de fiscalização (blitz) sem lavrar o auto de apreensão, que deve ser feito no local. A constatação é do advogado jequieense Jackson Oliveira, preocupado com os riscos por danos contra os proprietários dos veículos e contra a própria autoridade. A falta da lavratura do auto de apreensão de motos, automóveis, etc., que transitam em situação irregular, em principio já destrói a legalidade da apreensão porque deixou de atender um dos dispositi