"...Comecemos pelo fundamental, ao lembrar que o Poder Judiciário, como está estruturado em nosso país, é uma projeção monárquica em Estado republicano, pois a República é incompatível com a vitaliciedade, a irresponsabilidade (no estrito sentido jurídico-político), a sucessão hereditária e o nepotismo, que muitas vezes orientam a constituição de nossas Cortes e a composição dos gabinetes de nossos julgadores. A vitaliciedade é anacronismo constitucional injustificável do único Poder da República não diretamente subordinado à soberania popular, a qual exige mandatos certos para os titulares do Executivo e do Legislativo. Todos os atos do Executivo são permanentemente apreciados pelo respectivo Legislativo e absolutamente expostos, eviscerados mesmo, como deve ser numa democracia que se preze, por uma imprensa absolutamente livre. E ambos são julgados de forma irrecorrível pelo tribunal da soberania popular, as eleições, fonte de suas legitimidades. Trocando em