O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu,
neste sábado (24), manter a decisão do ministro do STF Marco Aurélio
Mello, que proíbe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de iniciar
processos disciplinares contra magistrados, antes de o caso ser
investigado pelas corregedorias nas esferas estaduais. A Advocacia Geral
da União (AGU) pedia uma liminar para suspender os efeitos da medida
que limitou a atuação do CNJ, que tem como corregedora a juíza baiana
Eliana Calmon. Ao analisar o mandado de segurança protocolado pela AGU,
Peluso indeferiu a liminar e optou por pedir informações ao colega Marco
Aurélio e à Procuradoria-Geral da República antes de analisar de forma
definitiva a solicitação. A ação foi proposta pelo advogado-geral da
União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ. Na ação, a
AGU alegou que Marco Aurélio teria desrespeitado o Regimento Interno do
Supremo, uma vez que concedeu a liminar que reduz os poderes do CNJ
durante o recesso do Judiciário. A decisão do ministro foi anunciada
mais de duas horas depois do encerramento dos trabalhos da Justiça. Ao
citar o artigo nº 13 do regimento, a AGU destacou como atribuição
exclusiva do presidente do STF “decidir questões urgentes nos períodos
de recesso ou de férias”. De acordo com Adams, em nenhum momento o
ministro que concedeu a liminar contrária ao CNJ demonstrou a “extrema
urgência” da decisão. (BN)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...

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