Um projeto de lei que prevê pagamento
de adicional de periculosidade para os motociclistas foi aprovado na
quarta-feira (16) na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. Com isso,
as atividades de mototaxista, motoboy, moto-frete e o serviço comunitário de
rua poderão ser incluídas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como
perigosas, o que garantirá o benefício a esses trabalhadores. A proposta, de
autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), atualiza a regra que regula a
profissão de mototaxista e motoboy na CLT. Hoje, a legislação trabalhista
considera perigosas apenas as atividades que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, coloque o funcionário em contato permanente com produtos inflamáveis
ou explosivos. Durante a discussão do texto, o senador Cícero Lucena (PSDB-PR),
relator da matéria, lembrou que a aprovação da proposta, e o consequente
pagamento do adicional a esses trabalhadores, não elimina a necessidade de
capacitação dos profissionais. A proposta agora será encaminhada para análise
na Câmara dos Deputados, antes de entrar em vigor. Informações do R7.
Mandados de prisão são cumpridos em cidades baianas (Fotos: Divulgação/ Sefaz) A operação "Borda da Mata", deflagrada nesta quinta-feira (4), cumpre cinco mandados de prisão, 11 de condução coercitiva e nove de busca e apreensão nas cidades de Jequié, Vitória da Conquista, Gongoji, Ibicuí e Itamari, na Bahia. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), quatro pessoas foram presas em Jequié e uma em Ibicuí. Todos os presos eram pessoas ligadas às empresas investigadas. A ação combate um esquema fraudulento de sonegação fiscal e uso de “laranjas” por um grupo formado por 12 empresas, que atuam principalmente no ramo de distribuição alimentícia. A força-tarefa foi articulada entre Ministério Público estadual (MP-BA), a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Segurança Pública (SSP), em cinco anos de investigação. Cofre encontrado durante a operação Segundo o MP-BA, em 24 anos de atuação do esquema, entre 1990 e 2014, o prejuízo ao erário c
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