As drogas são substâncias químicas de origem sintética, quando processadas industrialmente, ou natural, quando extraídas em altas concentrações a partir de órgãos vegetais (as folhas), ou de substâncias provenientes de secreção animal ou de estruturas fúngicas. O consumo contínuo, além de ocasionar a morte do indivíduo quando em altas quantidades (overdose), pode ocasionar sérias sequelas no sistema nervoso (lesões neuronais), no circulatório (tensões arteriais) e respiratório, bem como problemas de ordem social, envolvendo a marginalização de adolescentes atraídos pelo tráfico. As drogas podem ser classificadas de acordo com a ação: acentuada ou branda, sobre o sistema nervoso central: Perturbadoras – aquelas com efeito alucinógeno, acelerando o funcionamento do cérebro além do normal, causando perturbações na mente do usuário. Exemplo: LSD (sintetizadas a partir do ácido lisérgico), a maconha e o haxixe (produto e subproduto extraídos da planta Cannabis sativa), os solventes orgânicos (cola de sapateiro). Depressoras (as mais perigosas) – diminuem a atividade cerebral, deixando os estímulos nervosos mais lentos. Exemplo: tranquilizantes produzidos por indústrias farmacêuticas (antidepressivos, soníferos e ansiolíticos), o ópio, a morfina e a heroína (extraídos da planta Papoula somniferum). Estimulantes – substâncias que aumentam a atividade cerebral. Estimulam em especial áreas sensoriais e motoras. Integra esse grupo a cocaína e seus derivados (o crack), extraídos da folha da planta da coca, Erytroxylum coca. Drogas mistas – combinações de dois ou mais efeitos. A mais comum e conhecida desse grupo é o Ecstasy. Portanto, independente de sua classificação ou da substância utilizada, gera dependência química e causa sérios danos ao organismo da pessoa viciada, acometendo de forma irreversível o sistema nervoso. (Equipe Brasil Escola)
Foto: Isac Nóbrega/PR A Justiça do Rio determinou, na última quinta-feira (9), que a Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo -- liderada por Silas Malafaia -- não realize cultos durante a pandemia do coronavírus. A informação é do Portal G1. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, do Tribunal de Justiça do RJ, que acolheu recurso do Ministério Público. Em caso de descumprimento, a igreja pode ser multada em R$ 10 mil. No recurso, o MP sustenta que o pastor Silas Malafaia teria manifestado publicamente a intenção de descumprir as medidas restritivas de aglomeração de pessoas, diz a reportagem.
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