Veja alguns artigos do decreto:
Art. 4º – Fica estabelecida no município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados a partir da 0h00m do dia 25 de março de 2020, restrição à circulação injustificada de pessoas, ficando estas sujeitas à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento.
Art. 5º – Não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas, em quaisquer ambientes ou vias públicas do município de Jequié e em seus distritos e povoados, enquanto viger este decreto.
Art. 6º – Fica determinada a instituição de barreiras sanitárias em locais estratégicos do município de Jequié, a partir de 0h00m do dia 25 de março de 2020, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver colaboração das autoridades e forças policiais.
Parágrafo Primeiro – Não serão impostas quaisquer restrições a saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do município de Jequié, incluídos os seus distritos e povoados. Estarão também expressamente autorizadas a ingressar as seguintes pessoas mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:
I – Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde de endemias e outros profissionais de saúde;
II – Policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros das forças armadas, representantes oficiais de entes estatais em serviço, integrantes de empresas de segurança privada em serviço e outros oficiais do poder público;
III – Ambulâncias e veículos à serviço da saúde;
IV- Veículos destinados ao transporte de combustíveis, medicamentos, suprimentos essenciais tais como gêneros alimentícios, produtos de limpeza, assim como veículos dos Correios, ainda que o seu destino não seja o município de Jequié – Bahia;
V – Veículos oficiais do poder público;
VI – Cidadãos do Município de Jequié.
Para ler o decreto na íntegra clique aqui.
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