O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais
A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. No Art. 2º da Lei fica estabelecido que “a ausência do Vereador às sessões ordinárias deliberativas implicará no desconto da importância correspondente a, 1/30 (um trinta avos) do subsídio fixado, por sessão.
Através da Lei Nº 2.124/2020, de 27 de janeiro foram alterados dispositivos da Lei Nº 1.903 de 3 de janeiro de 2913, criando na Câmara Municipal de Jequié, Cargos Comissionados para 01 Assessores da Presidência-AP-2 com salário mensal de R$ 4 mil e mais 03 Assessores da Presidência-AP-4, com salário de R$ 1.100 e 1 Operador de Som, AP-5 com salário de R$ 1.040. As três Lei estão publicadas no Diário Oficial do Legislativo de Jequié.
Por Jequié Repórter.
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