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Sefaz continuará participando de blitz para fiscalizar pagamento do IPVA

Foto: Mauro Akin Nassor
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou em nota que os servidores do Estado continuarão acompanhando as operações de blitz para cobrar os condutores que não estiverem com o IPVA quitado. Nesta última sexta-feira (12) a Justiça suspendeu a blitz do IPVA em toda a Bahia e, consequentemente, a apreensão de carros com pendência no imposto.

A Procuradoria esclarece, porém, que o condutor que for flagrado durante uma operação de blitz comum sem o licenciamento do veículo quitado não poderá circular com o carro, segundo prevê o Código Brasileiro de Trânsito.

"A Secretaria da Fazenda continuará a participar das operações realizadas pelo DETRAN, para maior comodidade dos contribuintes que desejarem quitar seus débitos tributários", afirma a nota da PGE.

Relembre a decisão
A Justiça mandou suspender a blitz do IPVA em toda Bahia, em liminar da última sexta-feira (12), depois de uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, entende que a blitz e a apreensão de carros que têm pendência no IPVA são exercício ilegal da administração pública e ferem princípios constitucionais.

A juíza determinou ainda multa de R$ 50 mil por operação de blitz que descumpra a decisão.

Para a juíza, "apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU".

A OAB está envolvida no caso desde novembro do ano passado, quando encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão então elaborou um parecer que apontou ilegalidade na operação.

Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em flagrante desrespeito princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos. Para o órgão, é preciso discutir a cobrança do imposto sem privar o cidadão do seu direito de propriedade. (Correio)

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