São Paulo - Após 29 notificações de pessoas registradas até a última terça-feira, relatando problemas como irritações e lesões da mucosa da boca depois de ingestão do achocolatado Toddynho, em Porto Alegre e região metropolitana da capital do Rio Grande do Sul, a fabricante do produto, a Pepsico, admitiu existir falha no envasamento. De acordo com a assessoria de imprensa da companhia, a falha no envasamento aconteceu apenas em 80 unidades do achocolatado, produzido na unidade de Guarulhos, na Grande São Paulo. De acordo com a assessoria, o problema ocorreu nas unidades de 200ml do achocolatado do lote com numeração de L4 32 05:30 a 06:30, todos com validade de 19/02/2012. Já a Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul afirma que alguns dos consumidores que notificaram seus casos informaram terem consumido produtos de outros lotes, que ainda não foram analisados, e orienta quem tem o achocolatado em casa a aguardar que a investigação indique quais os lotes adequados e inadequados ao consumo. Os casos ocorreram nas cidades de Porto Alegre, com nove, e Gravataí, na região metropolitana da capital gaúcha, com seis. As outras 14 notificações foram feitas em dez municípios de diversas regiões do Estado. Um dos laudos analisados pelo Laboratório Central (Lacen) divulgado hoje mostra que em um dos lotes, entre os 13 recolhidos, o pH do produto era de 13,3, alcalino, equivalente ao de produtos de limpeza como soda cáustica e água sanitária, e considerado muito alto para alimentos, que tem valores próximos a 7. (Exame)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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