Um adolescente de 13 anos matou um empresário a tiros na noite deste domingo (2) na cidade de Guanambi, a cerca de 680 quilômetros de Salvador. O pai do jovem estava discutindo com a vítima na rua onde os dois moram, quando o garoto saiu de casa e realizou os disparos. O adolescente e o pai dele, João Dias Costa, 70 anos, foram detidos em flagrante. Segundo o delegado adjunto do município, Nilo Ebrahim, a discussão entre o idoso e a vítima foi motivada pelo barulho de música vindo de bares e carros na rua, incluindo do veículo de Jeanevan Vieira, 36 anos, baleado pelo garoto. Existem três bares vizinhos à casa de João. Segundo o delegado, o idoso abordou Jeanevan quando ele saía de casa, por volta de 18h30, e os dois começaram a discutir. As esposas dos dois se envolveram na briga e em seguida o adolescente saiu de casa armado. “Quando o menino viu os pais discutindo ele atirou na vítima”, relata o delegado. Jeanevan foi atingido por três disparos e morreu no local do crime. Ele era dono de uma loja de peças para automóveis e alugava veículos. A polícia estima que ele tinha um patrimônio de cerca de R$ 1 milhão em carros. Informações do Correio
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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