A final do primeiro campeonato regional do povoado do Peixe no município de Lajedo do Tabocal (BA) revoltou à população. Policiais escolhiam motos para apreensão sem conhecimento dos proprietários, na maioria, às mais velhas. Os donos só ficaram sabendo, quando foram ao local onde teriam deixados suas motos estacionadas e não encontraram. As motos foram levadas em um caminhão, ao batalhão da PM, na cidade de Itiruçu. A prefeita do Município, Mariângela Borges, conversou com um policial que estava na operação, e foi informada, que eles teriam ordens do capitão Michel, que naquele momento se encontrava na cidade de Irajuba e quê logo mais à noite estaria no micareta de Itiruçu. A prefeita tentou falar com o capitão, mas o numero discado dava fora de área. Uma pessoa que filmava toda esta ação com um celular teve o aparelho tomado pela PM. Uma pessoa filmou tudo e nos procurou, temendo represália por partes dos polícias, não quis entregar à gravação do vídeo, caso esta pessoa nos entregue, estaremos publicando no Blog. Segundo os policiais duas motos seriam produtos de furtos, “já que vocês tem conhecimento, porque não pegaram uma ordem judicial e foram até os infratores e realizarão às prisões, neste momento quantas pessoas estão sendo constrangidas neste evento” disse á prefeita. (Com informações, blogdoelymorais.blogspot.com)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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