Nesta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios deu provimento ao pedido de reconsideração referente à prestação de contas da Prefeitura de Jequié, exercício financeiro de 2011, interposto por Luiz Carlos Souza Amaral (PMDB), revogando o parecer inicial de rejeição para que outro decisório fosse emitido, contemplando a nova realidade processual, mediante aprovação das contas, todavia, com ressalvas e com a exclusão da multa de 30% dos vencimentos anuais, mas com aplicação de multa no valor de R$ 12 mil e ressarcimento ao erário municipal no montante de R$ 36.360,53.
Na formulação da peça recursal, o gestor promoveu novas considerações, sobretudo em relação às irregularidades referentes aos mais de 30 certames licitatórios, que totalizaram R$ 4.314.245,28, assim como das ausências de licitações relativas a outros processos no montante de R$ 49.965,36, sanando as falhas constatadas na inicial.
Também, justificou as aquisições de materiais e serviços de forma fragmentada, que totalizaram R$ 139.560,08, sob o argumento de que não teriam sido violadas as regras da Lei nº 8.666/93, devido a realização dos procedimentos licitatórios em todas aquisições levadas a efeito pela Administração Municipal, cumprindo todas as formalidades legais.
Foram igualmente favoráveis as justificativas apresentadas quanto às questões que envolveram o descumprimento das exigências de que trata o art. 23 da Lei nº 101/00, devido a não adoção de providências com vistas à redução da despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2011, em relação ao exercício de 2010, devendo por este motivo ser suprimida do decisório a multa equivalente a 30% dos vencimentos do gestor.
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