São Paulo – O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu nesta terça-feira que a disputa societária entre Kieppe, empresa que representa a Odebrecht, e a Graal, da família Gradin, poderá ser decidida por três alternativas: mediação, arbitragem ou processo judicial. Na hipótese de não existir acordo entre as partes -- alternativa mais provável --, a arbitragem poderá ser a alternativa para resolver a disputa envolvendo a participação de 20,6% da Graal na Odebrecht ou então a justiça comum. Caberá à juíza decidir a maneria de resolução. A preferência dos Gradin é pela arbitragem e os Odebrecht querem decidir num processo judicial. Enquanto não houver uma decisão, a compra das ações dos Gradin tentada pela Odebrecht está suspensa. O processo, entretanto, ficará parado até que o Tribunal julgue a arguição de suspeição levantada pela Kieppe contra a juíza Maria de Lourdes Oliveira de Araújo, titular da 10ª. Vara Cível, onde inicialmente tramitam as ações judiciais sobre o caso. A juíza, atualmente em licença do cargo, volta ao tribunal no dia 8 de outubro para dar continuidade ao processo. No dia 29 de setembro, no entanto, irá a julgamento o pedido de afastamento da juíza feito pela Odebrecht por considera-la parcial nas decisões em favor dos Gradin. (Exame)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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