Adotando mesmo procedimento semelhante ao do ano passado, o presidente, Paulo Maracajá, do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, chamou a atenção dos gestores municipais com relação aos gastos públicos a serem realizados na realização do São João 2013. Restando pouco mais de 60 dias para o início dos festejos juninos e com o agravamento da seca em quase todas as regiões do estado, a atenção será redobrada. “Não tem sentido em situação de calamidade esbanjar dinheiro com festa”, adverte Maracajá. Em Jequié, onde a administração patina nos três primeiros meses de gestão atribuindo dificuldades aos débitos herdados do governo anterior, [que afirmam oscilar entre R$ 55 e R$ 60 milhões], já foram anunciadas como principais atrações para o palco da Praça da Bandeira, as bandas Calypso, Aviões do Forró e Edigar Mão Branca, além de outros. A planilha financeira da festa local deverá estar em mãos do Secretario de Governo, Eduardo da Glória Barbosa Júnior, que desde 26 de fevereiro responde pelo expediente da Secretaria de Cultura e Turismo. Subtende-se que sua presença no setor é atestado de que a prefeita Tânia Britto, manterá o investimento do evento sob seu controle direto. Sérgio Mehlem, que chegou a ser saudado [pelo deputado Roberto Britto], em recente solenidade pública, na condição de Secretario de Cultura, salvo o que venha a ocorrer nos próximos dias, ainda permanece nomeado diretor de Programas e Projetos, devendo estar sob sua batuta a formatação da grade de atrações para os três dias, a infraestrutura e logística do evento.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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