A fiscalização resgatou 130 pessoas em regime de trabalho análogo ao de escravo na região de Patos de Minas (MG), em carvoaria e fazendas de alho. Segundo os auditores-fiscais do Trabalho, foram três ações, resgatando 116 pessoas na colheita de alho e 14 em uma das carvoarias inspecionadas. Eles também não puderam se vacinar contra a covid-19.
De acordo com relatos dados ao Sinait, (Sindicato Nacional dos Auditores fiscais do Trabalho), os trabalhadores moravam em contêineres improvisados, sem ventilação adequada, e dois nem tinham janelas. Eram aproximadamente 10 em cada instalação. “Contribuía para a exaustão a precária estrutura dos alojamentos, onde a superlotação, a falta de higiene, os insetos e o calor excessivo impossibilitavam o repouso noturno, exaurindo os trabalhadores e causando prejuízos à sua saúde”, disse o auditor-fiscal Humberto Camasmie.
Além disse, as frentes de trabalho não dispunham de banheiros. Os trabalhadores faziam as refeições desprotegidos do sol. Passavam boa parte do dia ajoelhados na colheita. A maioria foi arregimentada na cidade de São Francisco, norte de Minas.
Mesmo com registro em carteira, as condições foram consideradas degradantes, caracterizando o trabalho análogo ao de escravo, acrescentou. Segundo as informações da fiscalização, cada trabalhador recebia R$ 3,30 para cortar alho e encher caixas com aproximadamente 22 quilos. As fazendas ficam nos municípios de João Pinheiro, Presidente Olegário e Coromandel. A operação reuniu, além dos auditores-fiscais, a Polícia Rodoviária Federa e o Ministério Público do Trabalho.
Todos foram levados à sede da Gerência Regional do Trabalho, no centro de Patos de Minas, para o acerto das verbas rescisórias, O valor total chega a R$ 890 mil, mais R$ 1.500 a R$ 4.000 por dano moral individual. Eles devem receber três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) cada, referentes ao seguro-desemprego. O recolhimento do FGTS é estimado em R$ 100 mil.
“A equipe também constatou que os trabalhadores eram privados do direito à saúde ao perderem o acesso à vacinação contra a covid-19, uma vez que sofreriam descontos caso se ausentassem do trabalho”, relata ainda o Sinait. Segundo o auditor-fiscal, “as faltas implicavam uma multa correspondente a 50% da produção do dia seguinte”.
(RBA)
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