Houve mudanças de última hora no que seria atribuído a Bolsonaro. Ao chegar ao Senado Federal nesta quarta pela manhã para a sessão de leitura do relatório, Renan Calheiros disse que acusaria o presidente de ter cometido crimes contra a humanidade em vez de ter incorrido em “genocídio contra povos indígenas”, como constava na versão anterior da minuta vazada à imprensa.
Também foi retirada a acusação de homicídio, explicou o relator, após uma última reunião entre senadores antes da apresentação do texto final.
“Aproveitamos para agravar [a acusação] e qualificá-la ainda mais para crimes contra a humanidade, com pena de até 30 anos”, disse Renan.
Segundo o senador, Bolsonaro teria agido contra o Tratado de Roma, como consta no relatório, nos casos do colapso do oxigênio em Manaus, nas investigações envolvendo a operadora Prevent Senior e nas apurações de crimes contra povos indígenas.
No relatório, há ainda sete indicações de infrações de Bolsonaro ao Código Penal e uma violação da lei que estipula os crimes de responsabilidade do presidente da República – que, caso infringidos, podem levar à abertura de um processo de impeachment na Câmara dos Deputados.
Caso aprovadas pela CPI, as propostas de indiciamento contidas no relatório devem ser encaminhadas à Câmara e à Procuradoria-Geral da República, além de outros órgãos estaduais.
Conheça os 10 crimes atribuídos a Bolsonaro pela CPI:
1) Epidemia com resultado morte (art. 267 do Código Penal, § 1º)
“Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”.
Pena: de dez a quinze anos de reclusão, com aplicação em dobro pela causa morte.
2) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)
“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Pena: de um mês a um ano de prisão e multa.
3) Charlatanismo (art. 283 do Código Penal)
“Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”.
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
4) Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal)
“Incitar, publicamente, a prática de crime”.
Pena: três a seis meses de detenção ou multa.
5) Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal)
“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.
Pena: de um a cinco anos de detenção e multa.
6) Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal)
“Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
Pena – de um a três meses de detenção ou multa.
7) Prevaricação (art. 319 do Código Penal)
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
8) Crimes de responsabilidade
Previstos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, os crimes de responsabilidade “são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.”
O relatório final da CPI acusa Bolsonaro de ter infringido os arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).
Crimes contra a humanidade
9) Violação de direito social
10) Incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo
O Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário desde 2002, estabeleceu a criação de um Tribunal Penal Internacional que pudesse julgar a ocorrência de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
A CPI acusa Bolsonaro de ter cometido crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, contidos no art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g.
(CNN Brasil)
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