Divulgação/ Jequié Repórter |
Nesta terça-feira, 17/03, em cumprimento à Recomendação Nº 62, de 17 de março de 2020, como medida preventiva ao COVID-19, foi decido pelo Juiz da Execução Penal de Jequié pela concessão de prisão domiciliar, pelo período de 30 dias, a todos os 113 presos que foram beneficiados com a saída temporária para o período de 12 a 18 de março de 2020.
Foi decidido ainda pela prisão domiciliar para os presos idosos e para os presos pertencentes ao grupo de risco ao COVID-19, que compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e com infecções.
Tal medida está sendo adotada em toda em todas as comarcas da Bahia que possuem unidades prisionais com o objetivo de contenção da proliferação do vírus para evitar mortes e o colapso do sistema de saúde dos municípios e região. Segundo a direção do Conjunto Penal de Jequié, além dos 113 presos que já se encontram na saída temporária, outros 50 presos devem se recolher em prisão domiciliar até a sexta-feira (20).
(Jequié Repórter)
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