O miliciano Adriano Magalhães do Nóbrega, morto em uma ação policial para capturá-lo na Bahia, levou tiros à queima-roupa e tinha sinais que sugerem que ele foi torturado. As informações constam em reportagem da revista Veja desta sexta-feira, que mostram fotos do líder do Escritório do Crime após a morte e reforçam a suspeita levantada de que a morte poderia ser uma queima de arquivo.
Com base nas imagens e no laudo do exame de necrópsia, especialistas ouvidos pela revista chegam à conclusão que os tiros que atingiram Adriano foram disparados à curta distância. As fotos também revelam um ferimento na cabeça do ex-capitão, logo abaixo do queixo, que pode ter sido um tiro dado quando ele já estava caído, também dado de muito perto.
“Pode ter sido um disparo após a vítima ter caído no chão, porque a imagem me sugere ser de baixo para cima, da direita para a esquerda, em quase 45 graus. Esse disparo pode ser o que o povo chama de ‘confere'”, disse à veja Malthus Fonseca Galvão, professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-diretor do Instituto Médico Legal do Distrito Federal.
Uma queimadura do lado esquerdo do peito indica que o cano de uma arma de grosso calibre foi encostada no local. “Tem muita chance de ser a boca de um cano longo após o disparo, quente, sendo encostada com bastante força por mais de uma vez. Nesse momento, ele estava vivo, com certeza, porque está vermelho em volta. É uma reação vital”, falou Galvão.
Na conclusão do laudo, o perito que assina o documento diz que não dispõe em elementos “para afirmar ou negar” que houve tortura. A causa da morte divulgada foi a de “anemia aguda secundário à politraumatismo por instrumento de ação pérfuro-contundente”. Uma das fotos também revela um corte na cabeça, que pode ter sido provocado por “um facão, um machado ou um choque com a quina de uma mesa”, diz Galvão.
Na última quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) proibiu a cremação do corpo do miliciano Adriano Nóbrega. A família do ex-capitão da PM fez o pedido através de uma liminar, que não foi concedida pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário.
À tarde, o juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do Júri, também proibiu que o corpo fosse cremado. De acordo com o magistrado, a cremação só poderá acontecer após a realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais necessários para elucidação de tais circunstâncias. O pedido da cremação é necessário por se tratar de uma morte violenta, e somente a justiça pode autorizar.
Fonte: MH/Veja
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