Pessoas olham para o corpo de um dos homens executados pela polícia do Rio, em 30 de março. DIEGO HERCULANO/El País |
Os dois PMs flagrados executando dois traficantes feridos no chão no último 30 de março no subúrbio norte do Rio responderão ao processo em liberdade e trabalhando. O juiz que revogou a prisão preventiva dos agentes, Alexandre Abrahão Dias Teixeira, disse na sua decisão que “meditou muito sobre cada detalhe” do procedimento e “ponderou especialmente a voz das ruas.” Um abaixo assinado na plataforma change.org recolheu mais de 104.000 assinaturas de apoio aos policiais sob a chamada “heróis do 41ºBP”, em referência ao batalhão onde atuavam os agentes envolvidos.
O cabo Fabio de Barros Dias e o sargento David Gomes Centeno foram gravados por um morador durante um confronto em Acari, bairro carioca tomado pelos traficantes. Nas imagens é possível ver os PMs se aproximando de dois suspeitos deitados no chão e atirar com seus fuzis contra eles. Com os traficantes foram encontradas duas pistolas e um fuzil. Na ocasião, a menina Maria Eduarda, de 13 anos, que estava numa escola próxima em uma aula de educação física, foi morta por disparos. Pelo menos um deles, segundo a perícia, saiu do fuzil de um dos policiais (a investigação desse crime ainda está em andamento). Juntos, os dois agentes respondem por 37 autos de resistência – mortes de suspeitos em operações – desde 2011.
Vídeo mostra ações dos policiais:
Sem querer comentar uma decisão específica, o doutor em Ciência Política e juiz de Direito, João Baptista Damasceno sim alerta: "Sobre a pergunta relativa à atenção à voz das ruas é preciso lembrar que Pilatos entregou um inocente à execução para satisfazer a voz das ruas. A atuação do juiz em consonância com os valores sociais não pode expressar submissão aos sentimentos momentâneos de linchadores e matadores ou à opinião pública transitória formada a partir do ‘jornalismo mundo cão’. É preciso que a atenção judicial aos valores sociais reflita à concretização dos princípios democráticos e do Estado de Direito e não chancela às violações pelos agentes do Estado praticantes de crimes contra a sociedade".
Comentários