Comerciantes do Shopping Popular defendem aprovação do projeto |
O Projeto de Lei nº 012/2016, do executivo municipal, datado de 13 de maio último e, que se encontra na Câmara Municipal de Jequié para analise e aprovação disciplina o uso do solo urbano para instalação e funcionamento de feiras comerciais e eventos temporários que necessitam de prévia licença do Poder Público Municipal. O projeto foi encaminhado para a Comissão de Justiça, que deverá elaborar parecer a ser colocado em pauta na sessão desta quarta (01). Os estandes instalados nessas feiras deverão ter área mínima de 10m³, comprovado em lay-out e planta do local onde estará sendo instalada. Para obter a licença de funcionamento e localização, as unidades comerciais e empresa promotora deverão encaminhar requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda, juntando cópia autenticada do estatuto social ou requerimento de firma individual, CNPJ, comprovantes de inscrição municipal e na Secretaria da Fazenda do Estado, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, com a devida comprovação da regularidade fiscal. Para concessão da licença será cobrada a taxa no valor de R$ 10 mil, para a empresa promotora e mais R$ 500, para cada empresa participante.
No caso de haver execução pública de obra literária, artística, musical, científica etc, terá que ser apresentado o comprovante de recolhimento junto ao ECAD (Escritório de Arrecadação e Distribuição e Direitos Autorais); os responsáveis pelas feiras ficam obrigados a instalar no local um sanitário masculino e um feminino, para cada 300m² de área do imóvel ocupado; serão também exigidas certidões da Polícia Militar e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros. As feiras e eventos estarão igualmente sujeitas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS e ao proprietário do imóvel onde a feira será instalada, certidão atualizada, com o máximo de 30 dias da matrícula do mesmo no Cartório de Registro de Imóveis. No alvará de licença deverão constar o local, período e horário de funcionamento. As feiras e eventos que deixarem de cumprir ou estejam em desacordo com as exigências contidas no Projeto, estarão sujeitas à imediata interdição e ao pagamento no valor de R$ 20 mil, ficando os infratores impedidos de realizarem novos eventos no município pelo prazo de dois anos. As empresas organizadoras desses eventos deverão disponibilizar 35% do espaço requerido, para empresas instaladas e licenciadas no município de Jequié.
(Jequié Repórter)
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