Senado Federal / Foto: internet |
Vinte senadores inscritos para discursar e oito proposições legislativas para serem votadas é o que prevê a pauta do Plenário do Senado para esta terça-feira (19). Antes das votações, será lida a mensagem enviada pela Câmara dos Deputados comunicando que aquela Casa do Legislativo autorizou o Senado a abrir processo de impeachment contra a presidente da República.
Entre as proposições prontas para votação, estão quatro projetos de lei oriundos da Câmara. Um deles, o PLC 61/2015, permite a produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso dessas substâncias, o que gerou reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O projeto autoriza a venda desses medicamentos, mas com tarja preta.
O PLC 38/2014 cria o selo "Empresa Solidária com a Vida". Pela proposta, receberão o selo as empresas que incentivarem seus funcionários a doar sangue e a aderir a cadastros de doação de medula óssea. Elas poderão fazer referência ao selo em suas propagandas e ser citadas em publicações oficiais. A ideia é atender a demanda de bancos de sangue e centros de transplante de medula óssea em dificuldades para receber doações.
Também aguarda votação o PLC 106/2013, que estimula a formação de jovens de baixa renda na área esportiva. O objetivo é ampliar o acesso ao esporte do adolescente de menor poder aquisitivo e incentivar sua formação profissional para atuar como atleta ou na área de promoção de eventos esportivos, incluindo a gestão e a prática desportiva.
Deve ser votado ainda o PLC 44/2015, que responsabiliza o dono de cartório por prejuízos causados a terceiros desde que caracterizada a culpa ou dolo. Pela proposta, os notários e oficiais de registro terão que responder ao prejuízo com seu patrimônio pessoal, ainda que os danos tenham sido causados por escrevente ou outro funcionário por eles autorizado.
O texto modifica a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) para estender aos donos desses estabelecimentos a responsabilidade já atribuída pela Lei 9.492/1997 aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos. Com a medida, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal, responsável por delegar aos cartórios os serviços notariais e de registro, não mais responderá por ação por dano causado por esses estabelecimentos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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