A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A Ordem quer que o Supremo retire a interpretação do Código Civil que impede o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios de condições insalubres, degradantes ou de superlotação. De acordo com a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos. A Ordem sustenta que o Código deve ser interpretado conforme estabelece a Constituição Federal. “O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma a OAB. A Ordem ainda esclarece que a decisão da ação não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais na interpretação na norma em casos concretos. “A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena”, explicou. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que já determinou a aplicação do rito abreviado para que a ação seja julgada pelo plenário diretamente no mérito, sem análise de pedido liminar.
Por volta das 15h30 de quinta, (01/08), dois adolescentes a bordo da picape Montana de cor branca, placa OKz-3055 disputavam um “pega” na Avenida César Borges, com outros quatro colegas que estavam em um Uno também de cor branca placa NZV-7220, quando os motoristas dos dois veículos em alta velocidade perderam o controle de direção dos dois carros, em uma curva próxima a ponte de acesso aos bairros São José e Pompílio Sampaio. O Uno capotou enquanto o Montana colidiu um um poste da rede elétrica. Foram identificados no local do acidente como ocupantes dos dois veículos Rodrigo Santana Lima, Gabriel Palma Oliveira, Kalil Souza e outros dois passageiros de pré-nomes Elísio e Gabriel. As informações recebidas pelos policiais que fizeram a ocorrência é de que todos os envolvidos no acidente são de menor idade e estudantes do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães. Três jovens envolvidos no acidente foram levados pela ambulância resgate dos Bombeiros para o Hospital Geral Prado Valadar
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