A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A Ordem quer que o Supremo retire a interpretação do Código Civil que impede o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios de condições insalubres, degradantes ou de superlotação. De acordo com a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos. A Ordem sustenta que o Código deve ser interpretado conforme estabelece a Constituição Federal. “O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma a OAB. A Ordem ainda esclarece que a decisão da ação não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais na interpretação na norma em casos concretos. “A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena”, explicou. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que já determinou a aplicação do rito abreviado para que a ação seja julgada pelo plenário diretamente no mérito, sem análise de pedido liminar.
Casos suspeitos de febre Chikungunya são investigados em Jequié, Ipiaú e Planaltino, diz sanitarista
Sanitarista fala do Chikungunya na 93 FM. Foto: Blog Marcos Frahm A 13ª Diretoria Regional de Saúde – Jequié investiga casos suspeitos de febre Chikungunya, em quatro municípios da região. A doença infecciosa é transmitida pelos mosquitos Aedes albopictus e Aedes aegypti, sendo esse último responsável também pela transmissão da dengue. De acordo com a representante da Vigilância Epidemiológica da 13ª Dires, a sanitarista Soraya Rafaela, vários casos suspeitos foram registrados nos municípios de Planaltino, Jequié, Dário Meira e Itagibá. Ela afirma que em todos os casos suspeitos a sorologia coletada precisa enviada para o Instituto Evandro Chagas, referência no tratamento de doenças infecto-contagiosas, com sede no Pará, o que segundo Soraya, dificulta o resultado imediato, por conta da demora. ”Nós temos um caso em Planaltino, um em Dário Meira, outro em Itagibá e ainda mais dois casos suspeitos em Jequié. Todos esses casos estão sendo investigados como febre do Chikungunya. Nós ...
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