A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A Ordem quer que o Supremo retire a interpretação do Código Civil que impede o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios de condições insalubres, degradantes ou de superlotação. De acordo com a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos. A Ordem sustenta que o Código deve ser interpretado conforme estabelece a Constituição Federal. “O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma a OAB. A Ordem ainda esclarece que a decisão da ação não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais na interpretação na norma em casos concretos. “A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena”, explicou. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que já determinou a aplicação do rito abreviado para que a ação seja julgada pelo plenário diretamente no mérito, sem análise de pedido liminar.
A facilidade de acesso e o baixo custo do crack estão fazendo com que a droga se alastre pelo País. Uma pesquisa divulgada na segunda-feira (7) pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que o crack está substituindo o álcool nos municípios de pequeno porte e áreas rurais. Nos grandes centros, uma pedra de crack custa menos de R$ 5. Dentre os 4,4 mil municípios pesquisados, 89,4% indicaram que enfrentam problemas com a circulação de drogas em seu território e 93,9% com o consumo. O uso de crack é algo comum em 90,7% dos municípios.”Verificamos que o uso de crack se alastrou por todas as camadas da sociedade, a droga que, em princípio, era consumida por pessoas de baixa renda, disseminou-se por todas as classes sociais”, aponta a pesquisa. O relatório mostra que 63,7% dos municípios enfrentam problemas na área da saúde devido à circulação da droga. A fragilidade da rede de atenção básica aos usuários, a falta de leitos para a internação, o espaço físico inadequado, a ...
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