Paulo Souto (E) e João Durval têm direito à aposentadoria vitalícia |
Um dos quatro ex-governadores da Bahia que poderão se beneficiar da emenda constitucional que concede aposentadoria vitalícia a ex-chefes do Executivo, aprovada na terça-feira, 25, pela Assembleia Legislativa, Paulo Souto (DEM) ainda não sabe se vai pleitear o subsídio, atualmente no valor de R$ 19.369,67.
Souto, que também foi senador da República, já faz jus à aposentadoria de cerca de R$ 3 mil, como professor aposentado da Faculdade de Geologia da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
"Vou examinar os termos da lei, avaliar as condições e só posteriormente tomarei uma decisão", informou o demista. A lei permite que se acumule aposentadoria, desde que respeitado o teto constitucional de R$ 35,9 mil.
A TARDE não conseguiu falar com o ministro dos Portos, César Borges (PR), que também poderá requerer a aposentadoria vitalícia, nem com o governador Jaques Wagner (PT), que a partir de 2015 também terá direito à pensão.
Já o ex-governador João Durval Carneiro, que hoje como senador do PDT recebe um salário de R$ 26, 7 mil, disse, por meio da assessoria, que a aposentadoria é justa, mas que vai, antes, avaliar se será vantajoso para ele requerer o benefício.
O pedetista já era favorecido com aposentaria de ex-deputado federal que, por força de lei, foi suspensa assim que assumiu o mandato de senador. Mas este direito poderá ser retomado a partir de primeiro de janeiro, quando ele concluir o seu mandato no Senado.
Critérios
O projeto de emenda constitucional (PEC), aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais, reativa um benefício que existia até 1991, quando foi extinto pela Justiça, após questionamento do então governador Antonio Carlos Magalhães (PFL), como forma de punição ao seu arquiinimigo e antecessor no governo, Waldir Pires, então no PMDB.
Pela emenda aprovada, terá direito à pensão vitalícia o ex-governador que tenha exercido o cargo por no mínimo quatro anos ininterruptos ou cinco que não sejam consecutivos.
Será preciso, ainda, que o ex-governador tenha contribuído para a Previdência Social por 30 anos, cinco a menos que o trabalhador do sexo masculino. O benefício não poderá ser cumulativo, ou seja, em caso de exercer algum cargo público, terá de optar pelo salário ou a pensão.
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