A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou, na sessão de 29 de outubro, proposta que acaba com a saída temporária, também chamada de “saidão”, dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. A medida está prevista no Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). A proposta retira da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a possibilidade de autorização judicial para saída de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Na prática, esses dispositivos permitem que os juízes autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora para retorno. O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem benefícios como os ‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltar”. Leite destaca que, se a mudança for aprovada, a Lei de Execução Penal vai permitir ao condenado utilizar-se do benefício da saída temporária apenas para “frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução”. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. (Agência Câmara)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
Comentários