Pacientes com risco imediato deverá ser atendidos em no máximo duas horas |
O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu, nesta terça-feira (16), prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência, e diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas. Segundo as resoluções que valem desde esta terça, pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso, devem ser atendidos em no máximo duas horas –sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente. Os prontos socorros e outras emergências, incluídas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), podem cuidar de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois desse prazo o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro, listam as regras. Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o CRM (Conselho Regional de Medicina) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. E, se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar "imediatamente" ao Ministério Público. Informações da Folha de São Paulo.
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