José Dirceu arranjou um emprego de rei no Hotel Saint Peter, com salário fora da realidade hoteleira – R$20 mil – e deu publicidade ao feito com publicidade, em rede de televisão, revelando à sua carteira profissional assinada, tudo nos conformes, embora jamais se soubesse que ele, Dirceu, o rei do lobby, tivesse carteira como outro trabalhador qualquer. A imprensa investigativa entrou em campo e descobriu uma estranha maracutaia: o sócio do hotel no Brasil fazia-se representar com uma participação de apenas R$ 1, exatamente isso, um real, e se tratava de um irmão presidente do PTN, partido que atua na base de sustentação da presidente Dilma Rousseff. Já o presidente da organização mora no Panamá, em uma rua modesta onde ele próprio lava seu carro e pouco sabe do acontecido. Só faltou dizer ao repórter que era melhor tomar informação no posto Ipiranga. Na verdade, trata-se de um “laranja”. Enquanto isso, os advogados do grande Dirceu pediam pressa ao Supremo para que ele iniciasse o mais rápido possível o seu trabalho. Diante do revelado, o STF pôs o pé no freio e pediu calma ao santo porque o andor é de barro. Não vai ter rapidez nenhuma. É preciso esclarecer direitinho tal maracutaia porque a Justiça não vai cair no conto do vigário. Assim, Dirceu já vê, ao longe, seu empreguinho milionário graças a mil e uma safadezas. Melhor ficar quieto na Papuda, porque a “quentinha” melhorou.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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