A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) cancelou as provas do concurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aplicadas no dia 13 de outubro. Os exames serão reaplicados em 9 de fevereiro de 2014, no turno da tarde. A Funrio não explicou o que motivou essa decisão, mas os candidatos utilizam fóruns na internet para reclamar do certame, que teve inúmeras questões anuladas. A prova para administração, por exemplo, chegou a ter oito das 70 questões do exame anuladas. A organizadora do concurso também já tinha anunciado que iria reaplicar as provas para a formação em tecnologia da informação e para alguns candidatos à função de engenharia civil, fisioterapia e administração.Com esta decisão agora, todos os candidatos que compareceram no primeiro exame vão refazer a prova no dia 9 de fevereiro. É possível solicitar a mudança na cidade onde vai realizar o exame. Basta enviar e-mail para trocacidadedeprova.inss@funrio.org.br até 9 de dezembro com o assunto “Solicitação de alteração da cidade de prova”, nome do candidato, número de inscrição, identidade, CPF e cidade onde deseja realizar o certame. Quem não tiver interesse em fazer o exame novamente, pode solicitar a devolução da taxa de inscrição até 9 de dezembro. Para isso, é necessário enviar e-mail para devolucaotaxa.inss@funrio.org.br, com o assunto “Devolução da taxa de inscrição”, além do seu nome, número de inscrição, identidade, CPF e dados bancários. Não será aceita conta poupança.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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