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Jequié: Servidores municipais aceitam proposta da prefeita e põe fim a greve

Após vinte dias de greve e uma série infindável de reuniões e assembleias em busca de um entendimento acerca do reajuste salarial de nossa categoria, podemos afirmar que, embora não tenhamos conseguido atingir os nossos objetivos de uma forma plena, o que seria uma utopia, podemos nos orgulhar que temos chegado muito próximo do que almejávamos. Segue nas linhas abaixo o acordo que foi estabelecido com o governo municipal.
Neste documento o Município de Jequié compromete-se:
1. A conceder reajuste na ordem de 9% (nove por cento), aos níveis I, II e III, da tabela geral de vencimentos, a partir de julho de 2013;
2. A conceder reajuste na ordem de 8% (oito por cento), ao nível IV da tabela geral de vencimentos, a partir do mês de julho de 2013;
3. A conceder reajuste na ordem de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), ao nível V da tabela geral de vencimento, sendo 5% (cinco por cento) a partir do mês de julho de 2013 e 0,8% (zero vírgula oito por cento) a partir de dezembro de 2013;
4. A conceder reajuste na ordem de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), aos níveis VI e VII da tabela geral de vencimento, sendo 2% (dois por cento) a partir do mês de julho de 2013 e 3,8% (três vírgula oito por cento) a partir de dezembro de 2013;
5. A conceder na ordem de 5,8% (cinco virgula oito por cento), sendo 2% (dois por cento) a partir do mês de julho de 2013 e 3,8% (três vírgula oito por cento) a partir de dezembro de 2013, aos servidores ocupantes dos cargos constantes da Tabela de Vencimentos dos Servidores pertencentes ao quadro da Vigilância Sanitária e garantir na ordem de 3% (três por cento), a partir de fevereiro de 2014, sem prejuízo do índice da revisão anual do mesmo exercício;
6. A conceder reajuste na ordem de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), sendo 2% (dois por cento) a partir do mês de julho de 2013 e 3,8% (três vírgula oito por cento) a partir de dezembro de 2013, aos ocupantes dos cargos constantes da Tabela de Vencimentos dos Servidores pertencentes ao quadro do Centro de Referência em Doenças Sexualmente Transmissíveis;
7. Constituir Comissão Paritária para elaboração de Plano de Cargos Carreira e Vencimentos no prazo de 30 (trinta) dias e encaminhamento ao Poder Legislativo do Projeto de Lei, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de efetivação dos trabalhos da referida Comissão do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos para os servidores municipais, com exceção dos servidores ocupantes dos cargos de magistério;
8. Mudança da data base, do mês de maio para o mês de março de 2014, e janeiro a vigorar a partir da aprovação do Plano de Cargos e Vencimentos;
9. Garantia da recomposição salarial dos servidores com nível superior enquadrado: no nível VII da Tabela de Vencimentos dos servidores e Tabela de Vencimentos dos Servidores pertencentes ao quadro do Centro de Referência em Doenças Sexualmente Transmissíveis na ordem de 3%, a partir de fevereiro de 2014, sem prejuízo do índice da revisão anual do mesmo exercício;
10. Instituição do pagamento, na forma da lei e respeitados os processos administrativos prévios, do adicional de insalubridade aos servidores que ocupam os cargos de pedreiro e de ajudante de pedreiro, em exercício da função, quando constatado o trabalho em condições insalubres, lotados na Secretaria de Infraestrutura do município de Jequié, ainda no ano 2013;
11. Garantia de prioridade do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), respeitando as diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo a participação de cada unidade de saúde e da população assistida, com vistas à melhoria dos serviços oferecidos a população, mediante regulamentação específica;
12. Manutenção da composição remuneratória dos dirigentes sindicais, na forma assegurada em Lei Orgânica do Município, sem prejuízo dos vencimentos dos dirigentes que se encontram a disposição para atividades sindicais;
13. Não ser descontado os dias de paralisação dos servidores, municipais representados pelo SINSERV, mediante compensação de jornada sem ônus para o Município;
14. Alteração do nível de enquadramento dos cargos de Atendente de Consultório odontológico e dos Auxiliares de Enfermagem, do atual nível V para o nível VI da tabela de vencimentos, a partir do mês de dezembro de 2013.

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