Após cerca de dois meses, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Via Bahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a concessionária a realizar obras e serviços na BR-324. A intervenção deve ser realizada para tapar a cratera formada no km 618 da rodovia (sentido Salvador - Feira de Santana), nas proximidades do Porto Seco Pirajá. Os procuradores da República Melina Castro Montoya Flores, Marcos André Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597, até que sejam concluídas as obras de reparação das pistas. Eles também requereram que a Justiça obrigue a concessionária a apresentar um cronograma de execução das obras. Na ação, ajuizada no último dia 15, o MPF aponta que a Via Bahia não se mostrou diligente na fase inicial do problema e que não cumpriu o contrato de concessão quanto à obrigação de realizar as obras e serviços nos prazos fixados pela ANTT. Segundo o MPF, no contrato, firmado em setembro de 2009 com prazo de 25 anos, a concessionária é obrigada a reparar os vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que foram fixados pela agência. O prazo para apresentação de cronograma de execução das obras é de 30 dias, a ser contado a partir da decisão liminar, sob pena de multa diária de 50 mil reais por dia de atraso. Em relação à ANTT, o órgão argumenta que a agência não cumpriu como deveria seu papel de agente fiscalizador, uma vez que não estabeleceu prazos para que a concessionária reparasse os defeitos da via sob sua concessão, além de não ter exigido um cronograma de execução das obras.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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