A polícia de Jequié ainda não localizou nenhum dos seis detentos que fugiram do Complexo Policial de Jequié, por volta das 22h45 de sexta-feira (22/3), após romperem o cadeado da cela. Entre os fugitivos estão o acusado e réu confesso de homicídio Samuel Porcino Meira e Adriano Santana Almeida, que haviam sido presos e apresentados na delegacia na manhã do mesmo dia da fuga, por prepostos da Polícia Militar. No grupo dos cinco fugitivos também se encontram Danilo Souza Alves, Adebir Santana Santos, José Lucas Rocha Gomes e Erisvaldo Silva. Diligências estão sendo feitas na tentativa de recapturar os fugitivos. O setor de carceragem do Complexo Policial de Jequié, funciona em condições precárias há cerca de dois anos, com a estrutura parcialmente destruída após duas rebeliões feitas pelos presos reclamando das condições do local. Logo após a sua chegada em Jequié, no início de março, o coordenador da 9ª Coorpin, Fabiano Aurich, falou que é sua intenção transformar o módulo da carceragem em depósito do material apreendido pela polícia. “Cada preso colocado na carceragem da delegacia representa um policial civil sendo retirado de sua função investigativa”, disse o delegado regional revelando sua preocupação com a destinação do policial civil para a vigilância de presos em delegacias. Uma parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária vem permitindo nos últimos meses, que presos temporários (ainda não julgados pela Justiça) sejam conduzidos para o Conjunto Penal de Jequié. No presente momento, quatro presos nessa condição aguardam a decisão judicial.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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