A proposta de dar à mulher a opção de interromper a gravidez até a 12ª semana, ampliando os casos previstos de aborto legal, ganhou o apoio de conselhos de medicina. A posição é inédita e respalda o anteprojeto da reforma do Código Penal entregue ao Senado no ano passado, de acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina). O entendimento foi aprovado pela maioria dos conselheiros federais de medicina e dos presidentes dos 27 CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) reunidos em Belém (PA) no início do mês. Antes disso, o tema foi debatido internamente por dois anos. "Defendemos o caminho da autonomia da mulher. Precisávamos dizer ao Senado a nossa posição", diz Roberto D'Ávila, presidente do CFM. O anteprojeto, preparado por uma comissão de advogados e especialistas, propôs a ampliação das situações previstas para o aborto legal. Inclui casos de fetos com anomalias incompatíveis com a vida e o aborto até a 12ª semana da gestação por vontade da mulher --neste caso, desde que médico ou psicólogo constate falta de "condições psicológicas". Os conselheiros vão além do anteprojeto e rejeitam a necessidade do laudo desse do médico ou psicólogo. A posição será encaminhada à comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Penal. A previsão era que o parecer final dessa comissão fosse apresentado este mês. O prazo, porém, foi suspenso para dar mais tempo para debates e análises. Em 2005, o governo federal estimou em 1 milhão o total de abortos induzidos por ano no país. (Folha de SP).
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
Comentários