A Justiça determinou, nesta quarta-feira (13), o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior (PP). A ação cautelar, que resultou na perda do cargo, foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os promotores já haviam denunciado, em novembro do ano passado, um suposto esquema fraudulento de empréstimos pessoais na Casa. Na época, ingressaram com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Carvalho Júnior, o ex-diretor Miguel Caricchio e o ex-tesoureiro José Ricardo de Oliveira, acusados de estabelecer em 2008 um esquema fraudulento de empréstimos pessoais de funcionários à atual seguradora Capemisa. De acordo com os promotores Rafael Matias e Maurício de Matos, o MP-BA não solicitou o afastamento do vereador à época porque o edil não exercia cargo de direção. Em sua decisão, o juiz da comarca de Jequié, Tiberio Coelho Magalhães, informou que o pepista foi reeleito como presidente da Câmara, “possuindo nesta qualidade poder para fabricar e fazer sumir documentos úteis, além de ter maior poder de influência sobre as testemunhas que em geral são servidores da Câmara, muitas em cargo de confiança”. Pelo convênio citado, a Câmara ficou obrigada a efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do servidor e repassar à empresa o valor, além de atuar como avalista caso os pagamentos não fossem realizados pelos mutuários. “Ficaram constatadas diversas fraudes como emissão fraudulenta de contra-cheque, com valores maiores do que o salário real para possibilitar a contratação de empréstimos com valores superiores a 30% do salário, e declaração fraudulenta de existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na casa legislativa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes”, explicou o promotor Rafael Matias. Enquanto durar o processo, o vice-presidente Josué Menezes (PTC) comandará o Legislativo.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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