Diante do Exposto, e com base no art. 20, parágrafo único da lei 8.429/1992, determina o afastamento imediato do Presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, o vereador José Simões de Carvalho Junior, enquanto está em andamento o processo 0008787-51.2012.805.0141. isso não implica por enquanto a perda do mandato de vereador. O vice-presidente da Câmara, Josué Menezes, está sendo notificados para dar ciência aos demais vereadores, para ocupar o cargo de Presidente da Casa de leis.
Jequié, 12 de março de 2013 – Juiz de Direito, Tibério Coelho Magalhães
A ação cautelar inominada que pede o afastamento do edil é subscrita pelos Promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de Matos e alega que o “Ministério Público moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de José Simões de Carvalho Junior, Miguel Caricchio de Santana e José Ricardo Gomes de Oliveira, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º, caput, 10, caput, e 11, caput, da Lei n.º 8.429/1992 e por ocasião da instauração da demanda, o Ministério Público deixou de requerer o afastamento cautelar do demandado da função de vereador, por entender que o seu exercício não causaria entraves à instrução processual.
A ação cabe recurso da defesa do Vereador José Simões.
Com informações Blog Jr. Mascote
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