Quando o mandato dos atuais deputados federais começou, em fevereiro de 2011, o contribuinte gastava, em média, R$ 122 mil por mês para manter um gabinete na Câmara. Com as propostas de aumento de salário e outros benefícios em curso na Casa, a perspectiva é de que essa mordida sobre o bolso do cidadão brasileiro salte para R$ 142 mil mensais. Ou seja, em um ano, o custo dos 513 deputados no exercício do mandato aumentará R$ 129 milhões por ano, passando dos atuais R$ 799 milhões para R$ 928 milhões. Um gasto extra de 16%. Os dados são de levantamento exclusivo do site Congresso em Fóco. As mudanças são fruto de medidas iniciadas no final da gestão de Marco Maia (PT-RS), como o aumento da verba de gabinete para contratar até 25 funcionários em Brasília e no estado, benefício que subiu de R$ 60 mil para R$ 78 mil mensais. E, principalmente, dos aumentos anunciados neste início de ano pelo novo presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), como o auxílio moradia, a cota para cobrir despesas dos parlamentares, de alimentação a viagens, e do prometido reajuste salarial para os parlamentares, compromisso assumido pelo peemedebista durante sua candidatura. O impacto dessas medidas só não será maior porque a Câmara aprovou o fim do 14º e 15º salários, pagos no início e no final de cada ano, na tentativa de melhorar a imagem da Casa. Agora, os parlamentares só vão receber o benefício duas vezes no mandato, no início e no final dele. Um corte que teve seu alcance financeiro diminuído com a criação de novos cargos para contemplar partidos políticos. (G1)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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