O documento de identidade dos brasileiros mudará pelo menos pelos próximos dez anos. Mas o alto custo do novo documento, o cartão RIC (Registro de Identidade Civil), em torno de R$ 40, ainda gera um impasse para que se inicie a substituição da cédula de papel do RG (Registro Geral). O novo documento criado pelo governo federal, está em discussão desde abril de 2010, e voltou a ser assunto direto nesta quarta-feira (20). Foi aprovado o projeto criado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que obriga a primeira emissão do cartão com chip, de forma gratuita. De acordo com o relator do projeto, o senador Benedito de Lira (PP-AL), a troca do documento tradicional pelo eletrônico trará mais segurança e eficiência na identificação, mas que não se deve cobrar ao cidadão pela emissão de um documento, inclusive pelo fato de ser uma substituição. A nova carteira de identificação será parecida a um cartão bancário com chip, e reunirá dados pessoais como CPF e título de eleitor, além da impressão digital adaptada ao AFIS (sigla em inglês para Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais). Com cerca de 150 milhões de documentos no país, a substituição será de forma gradativa e vai estabelecer um padrão de dez dígitos no número de identificação, já que hoje em dia no país, a quantidade de dígitos varia de acordo com cada estado. ( Ibahia/Correio da Bahia )
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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