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TRF1 suspende liminares que concediam vista antecipada às redações do Enem


A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminares da Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Rondônia que determinavam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que concedesse aos candidatos vista das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012) antes do prazo de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As Justiças de primeira instância haviam acatado o pedido dos candidatos para obrigar o Inep a fornecer vista das provas discursivas e dos respectivos espelhos de correção, em curto espaço de tempo, bem como de proceder à revisão da prova e/ou possibilitar a interposição de recurso administrativo, sob entendimento do direito à informação. Contra a decisão, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) recorreram ao TRF1 defendendo que o Edital do Enem não possui dispositivo que garanta aos participantes a vista do conteúdo das provas antes do prazo de inscrição do Sisu, nem o direito de recurso. Segundo as unidades da AGU, para evitar desgastes em 2011, o Inep, a União e o Ministério Público Federal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC estabeleceu que a partir do Enem 2012 seria viabilizado o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofícios, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados. O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu todas as liminares dos Estados, mantendo o cronograma de divulgação previsto inicialmente pelo Inep. "Limitar-se a apreciar a questão sob o prisma do direito a informação e do princípio da ampla defesa é considerar o Enem um concurso qualquer, sem reparar na imensidão de sua abrangência e na peculiaridade de caráter pedagógico", destacou o trecho de uma das decisões. Com essa decisão já são três regiões que derrubaram todas as liminares. Anteriormente o TRF5, com sede em Recife, e TRF2, do Rio de Janeiro, já haviam tomado decisões semelhantes.  (JB)

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