A Guarda Municipal de Jequié definiu a data de 2 de janeiro do próximo ano para a eleição por parte de seus integrantes de uma lista tríplice, na qual, a prefeita do município fará a nomeação do próximo diretor e sub-comandante da instituição. A GMJ passará a partir daí a ser administrada por um membro do seu próprio efetivo. O novo sistema, tão almejado pelos guardas municipais, entrará em vigor após a aprovação da Lei 1.898/2012 de 24 de outubro deste ano, que modificou o artigo 1º da Lei 1.631 de 29 de dezembro de 2004. O projeto aprovado por unanimidade, de autoria do vereador José Simões de Carvalho (PP), estabelece que, “os cargos de Diretor e Sub-comandante da Guarda Municipal de Jequié – Cargos em Comissão, Símbolo CC-2, deverão recair sobre integrantes da Guarda Municipal”, sendo obedecidos como requisitos “ser escolhido pelos integrantes em votação por lista tríplice, enviada ao prefeito municipal, que nomeará um dos nomes constantes da lista; possuir o 2º grau completo, estar exercendo a função de Guarda Municipal há mais de 10 anos, tenha conhecimento comprovado na área de segurança pública e que não esteja respondendo processo administrativo municipal e na Justiça Federal ou Estadual”, estabelece ainda na Lei que “o fardamento será azul marinho, que é o padrão nacional para as guardas municipais”. Extraoficialmente o blog tem informação de que três GMJ – Frankney, Farias e Josafá – se movimentam no sentido de apresentarem seus nomes para avaliação dos colegas na futura eleição. Com informações Jequié Repórter.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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