Duas crianças de 11 e 7 anos foram abandonadas em um matagal no distrito de Maria Quitéria, em Feira de Santana, a 109 km de Salvador. Os dois irmãos foram resgatados pelo Conselho Tutelar, que também retirou de casa dos pais os outros três irmãos mais novos. Os pais das crianças vão responder por maus tratos, segundo informações da Polícia Civil da cidade. As duas crianças mais velhas, frutos de um relacionamento anterior do pai, foram colocadas para fora de casa pela madrasta. A menina de 11 anos e o menino de 7 se abrigaram perto de um cajueiro a cerca de 1 km da casa do pai e passaram cinco dias comendo somente caju e tomando água, até que uma denúncia foi feita pelo número 156, segundo a Secretaria de Prevenção à Violência. As crianças foram achadas na madrugada de terça-feira (27) dormindo no meio da mata, segundo a conselheira Magna Moreira declarou à TV Subaé. "O imão pequeno tem muitos arranhões pelo corpo. Eles têm muitas marcas de violência que foram praticadas antes. Foi emocionante encontrá-los daquela forma. Um policial que estava conosco chorou igual a uma criança", conta. "Tenho certeza que os pais serao responsabilizados", disse à TV Bahia o secretário Misael Freitas. As crianças agora fazem parte do projeto "Rua, Tô Fora" até que uma decisão definitiva sobre a guarda delas seja tomada. Os pais, Moisés da Silva e Josileide Barbosa da Costa, estão no Complexo Policial Investigador Bandeira. (Correio)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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