Após cinco anos de uma sentida distância, Bahia e Fonte Nova voltaram a se encontrar. Na manhã desta quinta-feira, o presidente tricolor, Marcelo Guimarães Filho, assinou o contrato para mandar jogos na arena a partir do próximo ano. A data para o retorno, no entanto, ainda não foi definida. Segundo o cronograma da concessionária responsável pela administração do estádio, as obras da Fonte Nova serão concluídas no final de dezembro deste ano e a inauguração ocorrerá em 29 de março de 2013, dia do aniversário de Salvador. Antes, o estádio receberá eventos de menor impacto. Jogos de futebol só mesmo a partir de abril. - Nosso objetivo é estar apto para a Copa das Confederações com um dos melhores gramados do país. A inauguração está mantida para o dia 29 de março. É o aniversário de Salvador, uma data mágica. Faremos um evento simbólico. Mas antes disso teremos eventos menores ocorrendo no estádio – disse Dênio Cidreira, presidente da Fonte Nova Participações. O contrato assinado entre o Bahia e a concessionária responsável pelo estádio tem validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais três. Otimista, Marcelo Guimarães Filho comemorou o acordo. - Agora estamos casados, e com certeza vai haver uma sinergia maior para os dois lados. O Bahia é naturalmente um pólo de patrocínio. E espero que isso se reverta para a Fonte Nova. É uma parceria em que todos ganham. Fechamos uma negociação para que os dois conseguissem mais receita, e confio no sucesso desse empreendimento – declarou o cartola. (Globo Esporte)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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