É sabido que muitos eleitores chegam ao local de votação com menos informação que deveria para exercer o direito da democracia, apesar de toda a estrutura de informação em torno do tema, reforçada a cada ano eleitoral. Muitos desconhecem, por exemplo, a possibilidade de, em caso da perda do título, votar apenas com o RG. Conforme explica o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, Jaime Barreiros, o eleitor deverá comparecer ao pleito munido de um documento oficial e original de identificação com foto, que podem ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, explica Barreiros, mas é importante para facilitar a localização da seção eleitoral na hora da votação.
Por volta das 15h30 de quinta, (01/08), dois adolescentes a bordo da picape Montana de cor branca, placa OKz-3055 disputavam um “pega” na Avenida César Borges, com outros quatro colegas que estavam em um Uno também de cor branca placa NZV-7220, quando os motoristas dos dois veículos em alta velocidade perderam o controle de direção dos dois carros, em uma curva próxima a ponte de acesso aos bairros São José e Pompílio Sampaio. O Uno capotou enquanto o Montana colidiu um um poste da rede elétrica. Foram identificados no local do acidente como ocupantes dos dois veículos Rodrigo Santana Lima, Gabriel Palma Oliveira, Kalil Souza e outros dois passageiros de pré-nomes Elísio e Gabriel. As informações recebidas pelos policiais que fizeram a ocorrência é de que todos os envolvidos no acidente são de menor idade e estudantes do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães. Três jovens envolvidos no acidente foram levados pela ambulância resgate dos Bombeiros para o Hospital Geral Prado Valadar
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