É sabido que muitos eleitores chegam ao local de votação com menos informação que deveria para exercer o direito da democracia, apesar de toda a estrutura de informação em torno do tema, reforçada a cada ano eleitoral. Muitos desconhecem, por exemplo, a possibilidade de, em caso da perda do título, votar apenas com o RG. Conforme explica o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, Jaime Barreiros, o eleitor deverá comparecer ao pleito munido de um documento oficial e original de identificação com foto, que podem ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, explica Barreiros, mas é importante para facilitar a localização da seção eleitoral na hora da votação.
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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