É sabido que muitos eleitores chegam ao local de votação com menos informação que deveria para exercer o direito da democracia, apesar de toda a estrutura de informação em torno do tema, reforçada a cada ano eleitoral. Muitos desconhecem, por exemplo, a possibilidade de, em caso da perda do título, votar apenas com o RG. Conforme explica o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, Jaime Barreiros, o eleitor deverá comparecer ao pleito munido de um documento oficial e original de identificação com foto, que podem ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, explica Barreiros, mas é importante para facilitar a localização da seção eleitoral na hora da votação.
Uma tragédia marcou a manhã deste domingo (16) na BR-116. Um acidente envolvendo uma Van de cor prata, placa DTR-9206 de Ribeirão Preto/SP, e uma carreta-baú de placa MHP-2785 de Treze Tílias/SC, culminou na morte de dez pessoas por volta das 04h de hoje. Segundo informações colhidas no local pelo Blog Marcos Frahm e equipe da Rádio 93 FM, a colisão, que ocorreu na altura do Km 595 da rodovia, próximo ao município de Irajuba, aconteceu quando a carreta desceu uma ladeira conhecida como ”Serra do Km 100”, invadindo supostamente a contramão e batendo frontalmente com a Van, que seguia no sentido Norte transportando 12 pessoas que voltavam do corte de cana no interior de São Paulo para o município de São José da Tapera, no Estado de Alagoas. Nove delas morreram no local, e a 10ª vítima faleceu momentos depois de dar entrada na emergência do Hospital Prado Valadares, em Jequié. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o motorista da carreta fugiu após acidente. Ele foi socorri...
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