É sabido que muitos eleitores chegam ao local de votação com menos informação que deveria para exercer o direito da democracia, apesar de toda a estrutura de informação em torno do tema, reforçada a cada ano eleitoral. Muitos desconhecem, por exemplo, a possibilidade de, em caso da perda do título, votar apenas com o RG. Conforme explica o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, Jaime Barreiros, o eleitor deverá comparecer ao pleito munido de um documento oficial e original de identificação com foto, que podem ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, explica Barreiros, mas é importante para facilitar a localização da seção eleitoral na hora da votação.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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