O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema do mensalão. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. A condenação de Valério, que já somava sete anos de detenção antes do intervalo da sessão no final da tarde desta terça, foi ampliada com a retomada da sessão, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados. Ao analisar a infração de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, o STF condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula uma multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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