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Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Jequié


O prefeito de Jequié Luiz Carlos Souza Amaral terá R$ 8.435.872,87 de seus bens indisponibilizados por decisão liminar da Justiça, que atendeu  pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. O valor, acrescido de juros e correção monetária, corresponde ao total do dano provocado ao erário após sucessivas aquisições diretas de serviço com indevida licença de licitação no ano de 2009, durante a gestão do atual prefeito. Para que se cumpra a decisão, a Justiça determinou o bloqueio direto dos valores pelo Banco Central e também a prestação de informação por parte dos cartórios a respeito dos bens de propriedade do réu, bloqueando a venda e quaisquer outras formas de transferência ou oneração de imóveis de sua propriedade. O mau uso do dinheiro público foi apurado pelo MP através de processo aberto após o Tribunal de Contas ter verificado, durante o exercício de 2009, a aquisição de bens e serviços por parte da prefeitura sem o devido procedimento licitatório, bem como o fracionamento irregular de despesas. A maior parte dos contratos irregulares cuidava do preparo e fornecimento de merenda escolar, aluguel de equipamentos, reformas escolares, locação de veículos, construção de casas populares e serviços diversos na área de informática. “Embora os serviços tenham natureza técnica, eles são triviais à administração do município, não se enquadrando portanto em hipótese de dispensa de licitação”, destacou o promotor de Justiça Marcos Peixoto. Com relação às aquisições fracionadas de serviço, o Tribunal de Contas dos Municípios e o MP apuraram, através da análise de documentos, que, em 2009, “com o objetivo de dissimular despesas altas em despesas de menor valor”, o prefeito efetuou 30 diferentes contratos de locação de veículos em um período de quatro meses. Por terem se dado de forma repetida e em período muito curto, elas “se revelam como parcelas de um mesmo contrato maior”, ressaltou o promotor. Intimado, o prefeito terá 15 dias para apresentar resposta à Justiça. 
(Fonte Site ASCOM//MPE)

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