O radialista Rodrigo Vieira Emereciano, 35 anos,
Mução, não esteve presente à entrevista coletiva na tarde de sábado (30) em um
hotel em Recife. Os advogados Waldir Xavier e Bruno Coelho e João Marcelo
Pires, empresário do radialista concederam de coletiva de
imprensa na qual ratificaram a inocência dele da suspeita de
participar de uma quadrilha de pedofilia on-line. Mução que foi uma das 32
pessoas presas em nove estados durante uma operação da Polícia Federal, teve a
prisão temporária revogada e foi solto na última sexta-feira depois que o
irmão, identificado como Bruno Vieira, admitiu ter cometido os crimes na
internet utilizando computadores e dados do radialista. A explicação
dada para a ausência do radialista e humorista foi a de “preservar seu
personagem radiofônico”. Em comunicado ele agradece aos fãs pelo
apoio e repudia qualquer tipo de conduta voltada “à inaceitável prática de
pornografia e pedofilia”, afirma. O advogado Waldir Xavier, disse que o
seu cliente está muito abalado e que se emocionou ao saber da suposta
participação do irmão na quadrilha. Eles disseram que o radialista volta
ao trabalho normalmente a partir desta próxima segunda-feira (2), quando
vai gravar uma mensagem aos ouvintes sobre o episódio. “Rodrigo não teve
nenhuma participação nisso. Esse grave equívoco foi superado. Tudo já veio à
tona e foi esclarecido”. Os advogados não detalharam o suposto envolvimento do
irmão, uma vez que a defesa dele será feita por outros profissionais.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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