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Câmara aprova texto-base de MP que traz incentivos para a economia


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira, o parecer da comissão mista sobre um projeto de lei que amplia o Plano Brasil Maior e estabelece estímulos à economia nacional por meio de incentivos tributários e desoneração da folha de pagamento de alguns setores.
O texto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), estende os benefícios a empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e fornecedores de pedras (granitos e mármores). O texto original beneficiava somente os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo e de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips).
Esses setores serão favorecidos com desoneração da folha de pagamento em troca de um percentual incidente sobre a receita bruta. Os percentuais serão de 1% ou 2%, conforme o setor. O texto final ainda pode ser alterador por meio de destaques.
Entre os incentivos, está a criação de um regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para a implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações para as conexões de Internet em banda larga, além da redução de alíquota de contribuição previdenciária patronal dos setores de serviços e da indústria de transformação.
A medida provisória também modifica a lei que regulamenta o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Além disso, a MP prevê a criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), com crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresas habilitadas com atividades no país.
Há ainda um dispositivo que amplia a abrangência de incentivos tributários a empresas exportadoras. Passa a ser exigido que 50 por cento da receita bruta das exportadoras decorra de vendas para o exterior, e não mais 70 por cento. (JB)

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