O preço da farinha subiu mais de 100% por causa da seca na Bahia. A expectativa é de que o produto fique bem mais caro no ano que vem como consequência da estiagem, considerada a pior dos últimos 40 anos. A falta de chuva tem destruído a plantação da mandioca, raiz utilizada na produção da farinha. A área plantada com mandioca no estado caiu 38% em comparação ao ano passado. “A situação vai ser bem pior no próximo ano e daqui mais 18 meses, quando a produção que seria resultado do plantio atual não acontecer”, prevê o especialista da Embrapa, Carlos Estevão. A tonelada da farinha que custava R$ 232 no mês abril está custando R$ 269 ao produtor – um reajuste de 16%. Mas o preço no varejo subiu ainda mais. O preço do quilo para o consumidor passou de R$ 1 para R$ 2,50. Na propriedade do agricultor Carlos Mota em Cruz das Almas, no recôncavo baiano, a mandioca plantada no ano passado não se desenvolveu e a raiz que poderia ser colhida agora não pode ser retirada porque a terra está dura. O produtor rural Antonio Caldas precisou pagar o dobro do preço para comprar mandioca com outros agricultores para conseguir manter a produção de farinha e beiju. “Aqui na minha comunidade, tem cerca de 50 produtores e menos de 15% têm mandioca madura para colher. A falta de chuva fez com que essas mandiocas novas não ficassem prontas para a colheita. Já está fazendo quase um ano que foi plantada, mas a chuva foi escassa”, lamenta o agricultor. (G1)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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