Uma pesquisa realizada na
Universidade do Estado de Michigan, nos Estados Unidos, provou que realmente
não é bom que o homem esteja só, pois os casados são mais felizes que as
pessoas solteiras. Esse estudo foi conduzido por especialistas em psicologia e
o resultado foi publicado na revista cientifíca “Journal of Research in
Personality”. Stevie Yap, um dos autores do estudo, explica que para chegar
nesse resultado pesquisou pessoas com a mesma faixa etária. Os estudiosos sabem
que ao longo da vida adulta as pessoas se tornam um pouco mais triste, mas pelo
que foi percebido pela equipe a relação a dois cria uma proteção contra isso. E
o resultado foi que os solteiros se tornavam mais tristes que os casados.
“Nosso estudo sugere que, em média, as pessoas são mais felizes do que elas
seriam caso não tivessem se casado”, explicou Yap. Mas é bom explicar que essa
pesquisa não mostra uma fórmula mágica, provando que casar pode fazer a pessoa
ser mais feliz, não é isso. O estudo mostra que estar acompanhado aumenta o
nível de felicidade se comparado com as pessoas solteiras. Então o Senhor Deus
declarou: “Não é bom que o homem esteja só; farei para ele alguém que o auxilie
e lhe corresponda”. Gênesis 2:18 (NVI). (G1)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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