O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador,
Ricardo D’avila, autorizou o Estado da Bahia a depositar em juízo os descontos
em folha dos sindicalizados à APLB. A medida tem como objetivo garantir
recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil por dia, estipulada
na decisão que declarou ilegal a greve dos professores e determinou o retorno
imediato às atividades. Em seu despacho, o juiz afirma que “ao declarar
a ilegalidade da greve da rede estadual de ensino, determinou no seu comando o
retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do
Estado da Bahia às suas atividades normais, fato que não ocorreu até a presente
data como é de conhecimento público, acarretando inumeráveis prejuízos à
coletividade, inclusive transtornos à normalidade social da sociedade baiana
que com tal atitude impede que uma parcela significativa de jovens tenha o seu
direito à educação, que é garantido constitucionalmente, preservado e atendido
pelo Estado da Bahia”.
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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