O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador,
Ricardo D’avila, autorizou o Estado da Bahia a depositar em juízo os descontos
em folha dos sindicalizados à APLB. A medida tem como objetivo garantir
recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil por dia, estipulada
na decisão que declarou ilegal a greve dos professores e determinou o retorno
imediato às atividades. Em seu despacho, o juiz afirma que “ao declarar
a ilegalidade da greve da rede estadual de ensino, determinou no seu comando o
retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do
Estado da Bahia às suas atividades normais, fato que não ocorreu até a presente
data como é de conhecimento público, acarretando inumeráveis prejuízos à
coletividade, inclusive transtornos à normalidade social da sociedade baiana
que com tal atitude impede que uma parcela significativa de jovens tenha o seu
direito à educação, que é garantido constitucionalmente, preservado e atendido
pelo Estado da Bahia”.
Na última quarta-feira(20/07), estiveram no Fórum Jorge Calmon de Ipiaú, o Prefeito de Barra do Rocha, Jonatas Ventura e funcionalismo público do município, em uma audiência na Promotoria Pública. Na oportunidade ficou determinado que o Prefeito fizesse o pagamento dos salários dos profissionais da Educação referente ao mês de maio na própria quarta-feira, e os vencimentos dos servidores da Secretaria de Administração no dia 30 de Julho. A coisa em Barra do Rocha está tão complicada, que somente a Justiça está forçando o Prefeito a pagar os servidores, esses que estão sendo oprimidos e perseguidos pelo chefe do executivo. (Ipiaú Notícias)
Comentários